Conforme o Código Municipal de Resíduos Sólidos, do município de Campo Grande/MS, (A Lei Complementar nº 209 de 27 de dezembro de 2012), os prédios residenciais, comerciais e condomínios fechados, com mais de 6 unidades, são obrigados a construir uma área reservada para fins de coleta seletiva, devidamente sinalizada e de fácil acesso.
A coleta nos condomínios faz parte da sétima etapa de expansão da coleta seletiva em Campo Grande/MS, que teve início em outubro de 2016. E o mais importante, para incluir seu condomínio na coleta seletiva é muito fácil, basta entrar em contato conosco através do telefone 0800 647 1005 e solicitar!